O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a condenação da ex-candidata à prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, e de seu vice Valcenir Alves da Silva. O motivo? A veiculação de propaganda eleitoral proibida com efeito outdoor em 36 pontos da cidade — e o agravante: o descumprimento de ordem judicial para a retirada do material.
R$ 2,16 MILHÕES EM MULTAS: A CONTA CHEGOU
A dupla foi condenada a pagar R$ 360 mil pela instalação dos cartazes em sequência e mais R$ 1,8 milhão por ignorar a determinação da Justiça Eleitoral de remover a propaganda irregular. Os valores foram considerados proporcionais pelo Ministério Público Eleitoral, já que os ilícitos foram praticados por vários dias e em diversos bairros da capital.
"FORAM VÁRIAS VIOLAÇÕES EM ESCALA URBANA", DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO
De acordo com o MP Eleitoral, os cartazes formavam painéis maiores que o permitido — ultrapassando o limite legal de 0,5 m² — e estavam colados em muros, tapumes e prédios abandonados, inclusive nas proximidades de locais de votação, o que gerou vantagem indevida para a campanha.
Mesmo após decisão judicial clara da 21ª Zona Eleitoral, os cartazes continuaram expostos até depois do segundo turno. A Justiça considerou que o uso do poder econômico nesse contexto feriu a igualdade do processo eleitoral, além de comprometer a estética urbana e a autoridade do Judiciário.
DEFESA ALEGOU "SURPRESA", MAS JUSTIÇA NÃO ACATOU
Os advogados dos candidatos tentaram reverter a sentença alegando que não foram devidamente intimados e que a decisão de primeira instância foi inesperada. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Alaor, destacou que a notificação foi feita via mural eletrônico, conforme prevê a legislação eleitoral.
ENTENDA A MULTA:
- 36 locais com efeito outdoor: R$ 10 mil cada = R$ 360 mil
- Descumprimento da ordem judicial: Multa diária de R$ 10 mil por local, com teto de R$ 50 mil — totalizando R$ 1,8 milhão
- Infrações agravadas pelo uso do poder econômico e pela reincidência após o segundo turno
O julgamento ocorreu em 18 de março, com acórdão publicado em abril. Ainda cabe recurso, mas o peso da condenação já acende um alerta para campanhas futuras: descumprir a lei eleitoral pode custar caro — muito caro.
NÚMERO DO PROCESSO: 0600362-29.2024.6.22.0021
Foto: Divulgação TRE/RO


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