O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a condenação do ex-senador Expedito Júnior (PSD) e de seu chefe de campanha, Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, por falsidade ideológica na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010. Ambos foram acusados de incluir informações falsas nos relatórios financeiros da campanha em que Expedito Júnior concorreu ao cargo de governador do estado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), os valores declarados na prestação de contas da campanha não correspondiam aos pagamentos reais feitos a prestadores de serviços. Em 2019, o MPE denunciou Expedito Júnior e Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, que presidia o comitê financeiro da campanha. Após uma tentativa de anular a ação em 2023, o TRE-RO rejeitou o recurso e manteve a condenação.
A sentença impõe a ambos um ano de prisão, convertida em pagamento de 12 salários mínimos e prestação de serviços comunitários, além de uma multa adicional.
Em nota, a defesa de Expedito Júnior e Paulo Sérgio afirmou respeitar, mas discordar da decisão do TRE-RO, e indicou que pretende recorrer, alegando que a ação já estaria prescrita.
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