Rondônia acaba de avançar na luta pela inclusão e defesa das pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já está em vigor a Lei nº 5.763/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, que estabelece medidas firmes contra a violência institucional praticada contra esse público e suas famílias.

O QUE A LEI MUDA NA PRÁTICA

A norma define como violência institucional qualquer ato que impeça ou dificulte o acesso a direitos, como:

Leia Também:

  • ignorar recomendações médicas;
  • invadir a vida privada;
  • restringir a autonomia funcional;
  • praticar discriminação, abuso, negligência ou maus-tratos.
  • Agentes públicos que descumprirem a lei responderão por infração disciplinar. Caso haja condenação financeira, o Estado poderá cobrar judicialmente o valor de volta do responsável.

UM COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO

Mais do que parlamentar, Camargo fala também como pai e marido atípico. Sua experiência pessoal fortalece a sensibilidade e a seriedade com que conduz essa pauta.

“Cada projeto que apresento e cada recurso que destino têm como objetivo assegurar dignidade e cidadania para as pessoas com deficiência. Essa luta é também a minha luta pessoal”, destacou.

OUTRAS VITÓRIAS PELA INCLUSÃO

O deputado já é reconhecido como um dos maiores defensores da causa em Rondônia. Entre suas iniciativas, destacam-se:

direito a intérprete de Libras para gestantes com deficiência auditiva;

campanha de conscientização sobre doenças ocultas com o uso do Cordão de Girassol;

garantia de espaços acessíveis em eventos culturais financiados com recursos públicos;

reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no estado.

Além disso, Camargo destina emendas parlamentares para fortalecer instituições que atuam com inclusão. Como padrinho das APAES de Rondônia, mantém diálogo constante com entidades e famílias.

UM PASSO IMPORTANTE PARA RONDÔNIA

Com essa lei, Rondônia dá um salto na proteção legal e social das pessoas com deficiência e suas famílias, criando um ambiente de respeito, dignidade e inclusão.