Em uma iniciativa pioneira para fortalecer a inclusão social em Rondônia, a Lei nº 5.978/2025, sancionada nesta semana, estabelece novas diretrizes de acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados. A legislação, proposta pelo Deputado Delegado Camargo, determina a reserva mínima de 5% dos assentos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
De acordo com dados do IBGE (2022), Rondônia possui aproximadamente 400 mil pessoas com algum tipo de deficiência, representando 17% da população do estado. "Essa lei é um avanço significativo para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas que enfrentam desafios de mobilidade", afirma o Deputado Delegado Camargo, autor do projeto.
A nova legislação exige que os espaços reservados sejam:
- Devidamente identificados com placas ou adesivos de alta visibilidade
- Localizados em áreas de fácil acesso
- Próximos aos corredores principais
- Dimensionados para acomodar acompanhantes
O não cumprimento da lei prevê sanções progressivas:
- Advertência formal
- Multas administrativas
- Possível suspensão do alvará de funcionamento
"Esta iniciativa coloca Rondônia na vanguarda da inclusão social no Brasil", destaca Maria Silva, presidente da Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Rondônia (nome fictício preservado a pedido da fonte).
Os valores arrecadados com multas serão direcionados para instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, idosos e gestantes, criando um ciclo positivo de investimento em acessibilidade.
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