Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma alteração na Constituição que poderá transformar o futuro do funcionalismo público no Brasil. Com a decisão, órgãos públicos poderão optar entre o regime estatutário, que garante estabilidade, e o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê estabilidade para os novos servidores contratados. Essa flexibilização, aprovada há mais de 20 anos e finalmente confirmada pelo STF, visa dar mais autonomia ao setor público na gestão de seus quadros.
A mudança, que não afetará servidores já em atividade, poderá ser adotada para novos concursos e contratações, mas mantém a exigência do concurso público. Isso significa que carreiras consideradas estratégicas, como diplomacia, auditoria fiscal e segurança, devem permanecer com a estabilidade garantida, enquanto outras áreas, principalmente em serviços não exclusivos, poderão migrar para o regime CLT.
Entenda a Decisão e Seus Efeitos
A decisão do STF encerra uma ação judicial que tramitava desde 2000, quando partidos de oposição contestaram a reforma administrativa implementada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que introduziu a flexibilização do regime jurídico único. Na época, a proposta de reforma, com o fim da obrigatoriedade de um único regime, foi aprovada no Congresso, mas, em 2007, o Supremo suspendeu a aplicação da mudança até que a Corte se manifestasse sobre a constitucionalidade da medida.
Com oito votos a favor e três contra, a maioria dos ministros entendeu que o processo de alteração na Constituição seguiu corretamente o trâmite legislativo. A relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux divergiram, apontando inconstitucionalidade, mas foram vencidos pela tese do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a flexibilização.
Quem Será Afetado?
A decisão do STF é válida apenas para novas contratações e não impacta os servidores que já ocupam cargos, que mantêm a estabilidade e o regime próprio de previdência. Para implantar o regime CLT nas contratações futuras, será necessário que cada ente público — União, estados e municípios — altere suas legislações específicas, como planos de carreira, passando por votação no Legislativo e sanção do Executivo.
Apesar da possibilidade de flexibilização, especialistas acreditam que carreiras típicas de Estado, como auditores, policiais e diplomatas, devem permanecer sob o regime estatutário, uma vez que realizam funções exclusivas e essenciais ao interesse público. No entanto, para funções administrativas, que têm equivalentes na iniciativa privada, a CLT pode se tornar o regime de escolha, diminuindo custos e permitindo mais flexibilidade no gerenciamento de pessoal.
Concursos Públicos e Estabilidade: O Que Muda?
O Supremo deixou claro que o concurso público continuará sendo o caminho obrigatório para ingresso na carreira pública, mesmo para contratos via CLT, como já acontece nas estatais. A estabilidade, no entanto, estará reservada aos regimes estatutários e não será uma garantia para servidores contratados sob o regime CLT. Essa medida pode abrir caminho para uma renovação constante do quadro funcional em áreas não exclusivas.
Com essa decisão, o STF abre um novo capítulo para a administração pública brasileira, que poderá escolher entre modelos de gestão mais tradicionais ou flexíveis, dependendo das suas necessidades.
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