Quatro anos após ser condenado pela opinião pública, o ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, foi formalmente inocentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A decisão é oficial, técnica e definitiva.

O QUE O TRIBUNAL REALMENTE DECIDIU

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Ao analisar a Tomada de Contas Especial – Processo nº 03091/20, o TCE-RO concluiu, por decisão colegiada, registrada no Acórdão APL-TC 00221/24:

  • Não houve dano ao erário
  • Não houve conduta dolosa ou ilegal

As contratações de 2020 foram regulares, realizadas dentro do contexto emergencial da pandemia de Covid-19, com finalidade de proteger vidas

Resultado: contas aprovadas, com quitação plena.

CONDENADO ANTES DO JULGAMENTO — E AFASTADO SEM MOTIVO

Em 2020, no auge da pandemia, Lucivaldo foi alvo de um julgamento público precipitado. Narrativas distorcidas tomaram conta do debate local. O prefeito chegou a ser afastado do cargo — decisão que hoje se revela injusta diante do veredicto técnico definitivo.

A conclusão do órgão máximo de controle externo é inequívoca: onde se apontou crime, não havia crime. Onde se alegou desvio, não havia desvio.

A JUSTIÇA CAMINHA PARA O MESMO DESTINO

Com base na inexistência comprovada de dano ao erário e de conduta criminosa, aguarda-se que a esfera judicial siga o mesmo caminho, culminando em sentença penal absolutória.

A decisão completa está disponível para consulta pública nos autos do Processo nº 03091/20, no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.