A Justiça de Rondônia condenou a 52 anos e seis meses de prisão o homem responsabilizado pela morte de Kedinna Ohara da Silveira, de 30 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri e também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil em indenização à família da vítima. A informação sobre a condenação foi publicada nesta quarta-feira (12).

Kedinna foi morta na noite de 28 de abril de 2025, em Cujubim, município de Rondônia. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil à época, ela foi encontrada morta dentro de uma residência, com diversas lesões provocadas por arma branca.

As investigações apontaram como suspeito um homem de 43 anos que mantinha relacionamento com a vítima havia cerca de cinco meses. Ainda conforme as informações policiais divulgadas após o crime, havia histórico de violência doméstica.

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No dia 30 de abril de 2025, dois dias depois da morte, o investigado se apresentou à polícia acompanhado de advogado. Contra ele havia um mandado de prisão temporária, que foi cumprido após a apresentação.

A morte teve impacto ainda maior sobre a família: Kedinna deixou três filhos menores, segundo a Polícia Civil e reportagem exibida pelo Bom Dia Amazônia.

Agora, mais de um ano depois do crime, o caso chegou ao julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio. A decisão ainda fixou a indenização de R$ 300 mil destinada à família da vítima.

Atenção ao histórico do caso

A cobertura das primeiras horas após o crime contém uma inconsistência importante. Algumas reportagens publicadas em 29 de abril de 2025 chegaram a informar que o suposto autor teria sido encontrado morto e trataram inicialmente o episódio como feminicídio seguido de suicídio.

Essa versão foi posteriormente corrigida pela apuração policial. Em 30 de abril, informações atribuídas à Polícia Civil registravam que o principal suspeito estava vivo, apresentou-se acompanhado de advogado e teve cumprido contra ele um mandado de prisão temporária.

Por isso, a reconstrução jornalística do caso deve priorizar a versão posterior atribuída à investigação policial e os dados do julgamento, evitando reproduzir como fato aquela informação preliminar sobre suposto suicídio.