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Domingo, 25 de Janeiro de 2026

Policial

JUSTIÇA RELAXA PRISÃO DE HOMEM FLAGRADO COM SUBMETRALHADORAS EM PORTO VELHO

Decisão aponta entrada irregular da PM em domicílio; acusado segue investigado por fabricar armas.

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Por RO24H Notícias
JUSTIÇA RELAXA PRISÃO DE HOMEM FLAGRADO COM SUBMETRALHADORAS EM PORTO VELHO
Imagem - Ilustartiva
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A Justiça relaxou a prisão em flagrante de um homem acusado de fabricar armas para o Comando Vermelho, apontando irregularidades na abordagem da PM.

A Justiça de Rondônia decidiu relaxar a prisão em flagrante de A.F.S., acusado de fabricar armas artesanais para o Comando Vermelho. A decisão foi tomada após a constatação de que policiais militares entraram na residência do suspeito, no bairro Mariana, zona Leste de Porto Velho, sem mandado judicial e sem comprovação de autorização prévia.

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A prisão ocorreu no último domingo (19), quando A.F.S. foi flagrado com duas submetralhadoras de fabricação artesanal e uma balestra (besta). Além do flagrante, já havia contra ele um mandado de prisão em aberto por fabricação ilegal de arma de fogo.

ENTENDA A DECISÃO

O juiz responsável pelo caso apontou que a entrada no domicílio violou garantias constitucionais. Segundo a decisão, “havendo dúvidas no caso em concreto sob a validade do consentimento de entrada em domicílio, impõe-se o relaxamento da prisão do custodiado, com fundamento no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal”.

A Justiça determinou o prosseguimento das investigações, permitindo que as circunstâncias sejam esclarecidas em momento posterior, respeitando os direitos do acusado à ampla defesa e ao contraditório.

MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO

Embora o flagrante tenha sido relaxado, o mandado de prisão preventiva, relacionado a outro crime, foi cumprido, e A.F.S. segue no regime semiaberto enquanto as investigações avançam.

IMPLICAÇÕES DO CASO

O episódio reacende o debate sobre o cumprimento de garantias legais em operações policiais. Especialistas defendem que abordagens que não respeitam o devido processo podem enfraquecer a eficácia das ações de combate ao crime organizado, resultando na anulação de provas e decisões judiciais como essa.

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