Espaço para comunicar erros nesta postagem
Justiça absolve Rafael Fera e encerra ação por calúnia, difamação e injúria movida pela Prefeita de Ariquemes Carla Redano.
A Justiça de Rondônia absolveu o ex-vereador e atual Deputado Federal Rafael Bento Pereira, mais conhecido com Rafael Fera "O Fiscal do Povo", em ação penal movida pela prefeita Carla Redano por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão, assinada nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes.
Na sentença, o juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva concluiu que as falas atribuídas a Rafael Fera não configuraram infração penal. Segundo o magistrado, não houve imputação de fato criminoso concreto, datado e específico, suficiente para sustentar a acusação de calúnia. Também não ficou demonstrado o dolo específico de ofender a honra da querelante, requisito necessário para a configuração dos crimes de difamação e injúria.
O processo envolvia vídeos e publicações em redes sociais nos quais o então vereador fez críticas relacionadas à gestão pública e a supostas irregularidades na obra da rodoviária. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que as manifestações estavam inseridas no debate político e na função fiscalizatória exercida pelo réu, com conteúdo replicado em perfis de natureza política.
A decisão também observou que, embora o tom das declarações pudesse ser duro e até extrapolar a urbanidade, isso não seria suficiente, por si só, para caracterizar crime contra a honra. Para o juízo, o episódio se enquadra no campo da crítica política, que recebe proteção mais ampla em uma sociedade democrática, sobretudo quando envolve agente público e temas de interesse coletivo.
Com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, o magistrado absolveu Rafael Fera por entender que o fato não constitui infração penal. A sentença também afastou qualquer cobrança de custas processuais ao réu.
O resultado reforça a leitura de que críticas políticas feitas no exercício do mandato, quando ligadas à fiscalização da coisa pública, não se confundem automaticamente com crime. No caso de Rafael Fera, a Justiça entendeu que não houve excesso penalmente punível, encerrando a ação com vitória jurídica para o Deputado Federal Rafael Fera.
Publicado por:
RO24H Notícias
Ultimas Notícias — Portal de notícias focado em Rondônia e Brasil. Cobertura ampla em política, economia. Você fica por dentro de tudo que acontece em Rondônia, acesse agora. Brasil. Mundo.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
Comentários