O governador em exercício de Rondônia sancionou a Lei 5.953/2025, que traz novas regras para cortes de energia elétrica, ampliando direitos e proteções aos consumidores no estado.
Nesta quarta-feira (08), o governador em exercício de Rondônia, Sérgio Gonçalves, sancionou a Lei 5.953/2025, que altera dispositivos da Lei 4.660/2019. A nova legislação amplia a proteção dos consumidores em casos de inadimplência no pagamento da energia elétrica, estabelecendo regras mais rigorosas para cortes no fornecimento.
Entre as principais mudanças, está a proibição de cortes de energia elétrica antes de 90 dias após o vencimento da conta. Além disso, a concessionária deverá notificar o consumidor com, pelo menos, 15 dias de antecedência antes de realizar a suspensão do serviço.
Outra novidade é a inclusão de dispositivos que garantem maior proteção a idosos. Consumidores idosos terão o direito de nomear um responsável pela unidade consumidora antes de qualquer notificação ou suspensão. Caso essa indicação não seja feita, o corte seguirá as regras gerais de notificação prévia.
A legislação também estabelece multas para as concessionárias que descumprirem as normas. Em casos de violação, a multa pode chegar a 100 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) do Estado de Rondônia, dobrando em situações de reincidência.
O objetivo da Lei é alinhar as práticas da concessionária de energia às diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ampliando as garantias para os consumidores vulneráveis.
A medida foi bem recebida por organizações de defesa do consumidor, que consideram a legislação um avanço na proteção contra cortes abusivos. Para os moradores de Rondônia, a lei representa uma maior segurança jurídica e o reconhecimento de direitos básicos em tempos de dificuldade financeira.
A nova lei entra em vigor imediatamente e já está publicada no Diário Oficial do Estado.
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