O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) tomou uma medida drástica e notificou o prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, e o controlador-geral do município, Firmo Jean Carlos Diogenes, para que esclareçam um pagamento controverso de mais de R$ 115 mil em verbas rescisórias a uma servidora, cuja demissão e reintegração foram questionadas por irregularidades administrativas.

A denúncia, originada pelo Conselho Municipal de Saúde de Candeias, revela um esquema que envolve o acúmulo ilegal de cargos públicos e o desvio de função, com uma servidora do município também ocupando o cargo de Técnica em Enfermagem em Porto Velho, sem a devida compatibilidade de horários. Esse ato, apontado como irregular, fere o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos de forma ilegal.

A situação remonta a um histórico de processos administrativos e decisões controversas que se arrastam desde 2018. Naquela época, o prefeito decretou a demissão da servidora por acúmulo ilegal de funções. Contudo, em 2019, a Procuradoria Municipal reviu o caso, reconhecendo falhas no procedimento e determinando a reintegração da servidora, com o pagamento de valores retroativos, incluindo uma indenização de R$ 27.737,78.

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Apesar de vários ajustes administrativos ao longo dos anos, incluindo a reintegração da servidora em 2024, o TCE-RO identificou falhas graves na gestão dos processos, resultando no pagamento de R$ 115.554,32 em verbas rescisórias, consideradas indevidas.

Ação Urgente: TCE-RO Estabelece Prazo para Apuração de Responsabilidades

O conselheiro-substituto Omar Pires Dias determinou que o prefeito e o controlador-geral do município apresentem explicações detalhadas sobre os pagamentos e as irregularidades identificadas. Eles terão 90 dias para apurar a acumulação ilegal de cargos e desvio de função, além da responsabilidade pela concessão de verbas rescisórias sem a devida justificativa.

Caso o erro não seja corrigido, o TCE-RO pode instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE) para quantificar e cobrar os responsáveis, com a recomendação de recomposição do erário. A decisão também ressalta a necessidade de celeridade na apuração, sob pena de prescrição e responsabilização por descumprimento.

Em meio a esse cenário, o Ministério Público de Contas (MPC) reconheceu a gravidade da denúncia e recomendou que medidas administrativas sejam adotadas para garantir o retorno dos recursos ao município, destacando a importância de uma revisão detalhada dos processos administrativos que resultaram nas falhas.

Consequências: O Futuro da Gestão Municipal em Jogo

A questão levanta um alerta sobre a falta de rigor na administração pública e os riscos de decisões equivocadas, que podem comprometer a integridade financeira e a confiança da população nas autoridades locais. O município de Candeias do Jamari se vê agora diante da necessidade de justificar os atos administrativos e corrigir os danos causados ao erário, sob pena de sanções mais severas.

A decisão do TCE-RO também deixa claro que a prática de reintegrações e pagamentos sem a devida base legal e processual não será tolerada, com a responsabilidade de cada autoridade municipal sendo agora medida e analisada com mais rigor.

O prazo de 90 dias para a apuração é um sinal de que o TCE-RO está comprometido em garantir a transparência e a correção dos atos administrativos, enquanto as autoridades municipais se preparam para os próximos passos dessa apuração histórica.