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A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, após ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPRO) contra o Partido Liberal (PL). A decisão concluiu que uma candidatura feminina foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres, sem disputa real.
Como consequência, a Justiça determinou a anulação de todos os votos do partido na eleição proporcional, além da recontagem dos votos para a redistribuição correta das vagas no Legislativo municipal.
CANDIDATURA SEM CAMPANHA LEVANTOU ALERTA DA JUSTIÇA
Na ação, o MPRO sustentou que a legislação eleitoral não exige apenas o registro de candidaturas femininas, mas a efetiva participação das mulheres no processo eleitoral. A norma existe para garantir espaço real e igualdade de condições na disputa política.
A Justiça identificou indícios claros de irregularidade em uma das candidaturas analisadas. A candidata obteve apenas um voto, não realizou atos de campanha, não promoveu sua candidatura e apresentou prestação de contas padronizada, semelhante à de outras candidatas, sem comprovação de atuação efetiva.
CRITÉRIOS TÉCNICOS CONFIRMARAM A FRAUDE
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou três elementos centrais:
Quantidade de votos obtidos
Movimentação financeira da campanha
Existência de atos de divulgação eleitoral
A combinação desses fatores demonstrou que a candidatura não teve caráter competitivo, sendo utilizada apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei eleitoral.
OUTROS CANDIDATOS NÃO TIVERAM FRAUDE COMPROVADA
Em relação aos demais candidatos investigados no processo, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar fraude, uma vez que eles realizaram campanha e alcançaram votação superior, demonstrando participação efetiva na disputa.
SANÇÕES E IMPACTO NO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Com o reconhecimento da fraude, além da anulação dos votos do partido, foi determinada a recontagem do resultado eleitoral no município. A candidata apontada como responsável pela irregularidade também foi declarada inelegível por período previsto em lei.
COTA DE GÊNERO: PARTICIPAÇÃO REAL, NÃO FORMAL
A decisão reforça que a cota de gênero não se resume ao cumprimento burocrático. A legislação exige campanha ativa, pedido de votos e engajamento político, como forma de combater desigualdades históricas e ampliar a representatividade feminina nos espaços de poder.
O Ministério Público Eleitoral reafirma que atua para garantir eleições limpas, justas e transparentes, combatendo fraudes e assegurando que o voto do cidadão tenha valor real. A fiscalização rigorosa é um dos pilares da defesa da democracia e da igualdade de participação na política.
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RO24H Notícias
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