Uma mudança na legislação estadual de Rondônia alterou as regras de transparência para as mais altas autoridades do estado. A Lei Ordinária nº 6.385, sancionada em 30 de abril de 2026, amplia as hipóteses de sigilo sobre informações sensíveis, permitindo que agendas, rotas de deslocamento e detalhes logísticos de viagens oficiais sejam classificados como "reservados".

A nova norma altera a Lei nº 3.166/2013, que regulamenta o acesso à informação no Poder Executivo Estadual. Com a atualização, dados que possam comprometer a "segurança institucional" do Governador, dos Chefes dos demais Poderes, de seus familiares e até de equipes de apoio passam a ter um rito de acesso restrito por até cinco anos. Uma das mudanças estruturais mais relevantes ocorre na competência para decretar o sigilo. Pela regra anterior, a classificação de informações era mais centralizada. Agora, a competência é estendida à autoridade máxima de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também a agentes públicos investidos de função de direção, comando ou chefia, conforme regulamento próprio.

A lei detalha que o sigilo deve ser aplicado especialmente em casos que envolvam logística de viagens oficiais. A justificativa reside na proteção da integridade física das autoridades em seus deslocamentos. O sigilo para estas informações é de 5 anos, virando público automaticamente após esse período. No caso específico do Governador e Vice, o sigilo das informações de segurança cessa ao término do mandato.

Leia Também:

Os dados devem ser disponibilizados aos órgãos de controle (como o Tribunal de Contas) em até 10 dias após o retorno do compromisso oficial e agentes que acessarem esses dados nos órgãos de controle ficam sob estrito dever de sigilo, sujeitos a sanções administrativas, civis e penais em caso de vazamento.

Anteriormente, a legislação estadual focava no acesso ágil e transparente como regra. Embora a nova lei mantenha o princípio de que o sigilo deve ser o "critério menos restritivo possível", a inclusão de agendas e rotas sob a categoria de "reservado" retira do escrutínio público imediato o detalhamento de como e onde as autoridades estão operando com recursos públicos.

A medida já é alvo de análise por especialistas, que buscam entender se a amplitude dada ao termo "equipes de apoio" e a descentralização da competência de classificação podem gerar um excesso de documentos protegidos, dificultando o controle social garantido pela Lei Federal Nº 12.527/2011.